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Neste artigo completo, você entenderá quem tem direito à restituição, como consultar, quais são as datas de pagamento, o que fazer em caso de pendência e dicas valiosas para agilizar o recebimento.
O que é a restituição do Imposto de Renda?
A restituição ocorre quando o contribuinte, ao declarar seu imposto de renda, comprova que pagou mais tributos ao longo do ano do que deveria. Isso é comum, por exemplo, quando há retenção de imposto na fonte (em salários, investimentos ou aluguéis) e o contribuinte tem direito a deduções legais, como despesas com educação, saúde, previdência privada, dependentes, entre outras.
A Receita Federal faz os cálculos após o envio da declaração e, se houver saldo a restituir, o contribuinte passa a ter direito ao reembolso do valor excedente, que será depositado diretamente na conta bancária indicada na declaração.
Quer saber se você tem direito à restituição ou consultar o valor?
Clique no botão abaixo para acessar o site oficial da Receita Federal e faça sua consulta agora mesmo:
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Prós
- Recuperação de valores pagos a mais: O principal benefício da restituição é justamente o reembolso de impostos pagos indevidamente ou em excesso.
- Correção pela taxa Selic: Quanto mais tarde a restituição for paga, maior será o valor recebido, graças à correção monetária.
- Facilidade de consulta e recebimento: Com canais online e opção de depósito via Pix, o processo se tornou mais simples e rápido.
- Prioridade para públicos específicos: Idosos, professores e pessoas com deficiência recebem antes.
- Incentivo à organização financeira: Saber que poderá restituir pode motivar o contribuinte a guardar comprovantes e prestar contas corretamente.
Contras
- Restituição pode demorar: Mesmo sendo um direito, o pagamento é feito em lotes mensais — o que significa que você pode ter que esperar até setembro.
- Depende de boa organização da declaração: Quem comete erros ou omissões pode cair na malha fina e ter o pagamento atrasado.
- Não se trata de um “lucro”: A restituição não é um prêmio ou ganho extra. É apenas a devolução de um valor que já era seu.
- Risco de fraude e golpes: Criminosos usam o tema da restituição para aplicar golpes por SMS, e-mail ou mensagens falsas.
Quem tem direito à restituição em 2025?
Qualquer pessoa que tenha apresentado a declaração do Imposto de Renda 2025 e tenha pagado mais do que o devido ao longo de 2024 pode ter direito à restituição. Entre os principais fatores que contribuem para o saldo positivo estão:
- Retenção na fonte em salários ou aposentadorias
- Gastos com saúde ou educação que geraram deduções
- Contribuições à previdência privada (PGBL)
- Inclusão de dependentes com despesas dedutíveis
- Contribuições feitas ao INSS como autônomo ou facultativo
Se, após o preenchimento e envio da declaração, o programa apontar um valor a restituir, isso significa que o contribuinte tem direito a receber essa quantia de volta.
Como consultar sua restituição do IR 2025?
A consulta à restituição é simples e pode ser feita de três formas principais:
1. Site da Receita Federal
Acesse o portal www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda” > “Consultar a Restituição”. Você deverá informar:
- CPF
- Data de nascimento
- Ano da declaração (2025)
2. Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
Mais completo, permite verificar não só a restituição, mas também pendências, malha fina e detalhes sobre o processamento da sua declaração.
3. Aplicativo da Receita Federal
Disponível para Android e iOS, permite acompanhar a situação da declaração, inclusive notificações sobre lotes de pagamento.
Quem recebe primeiro?
A Receita Federal segue uma ordem de prioridade legal para pagamento das restituições:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência física ou mental e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por restituição via Pix
- Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração
💡 Dica: quanto mais cedo você envia a declaração — especialmente se está correta e sem pendências —, maior a chance de cair nos primeiros lotes (caso não tenha prioridade legal).
Pagamento: quando o dinheiro cai?
A restituição é paga em cinco lotes. Veja o calendário de 2025:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Os depósitos são feitos diretamente na conta bancária ou chave Pix (CPF) indicada na declaração.
Quanto vou receber?
O valor da restituição varia de acordo com o saldo apurado na declaração e pode ser corrigido com base na taxa Selic acumulada entre a entrega da declaração e a data do pagamento. Em tempos de juros altos, isso pode representar um ganho significativo para quem recebe nos últimos lotes.
Por exemplo:
Se sua restituição for de R$ 3.000, e você receber apenas em setembro, pode ter um acréscimo de aproximadamente 0,5% ao mês, o que aumentaria o valor final.
Use Pix para mais agilidade
Desde 2023, a Receita permite que o contribuinte escolha receber a restituição via Pix, desde que a chave seja o próprio CPF. Essa modalidade é mais ágil e segura, pois evita erros no preenchimento de dados bancários.
Além disso, quem opta pelo Pix tem prioridade no recebimento, mesmo não estando nos grupos preferenciais.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que importa automaticamente diversos dados da Receita Federal, como informes de rendimentos, deduções e bens.
Ela reduz erros e é um dos critérios para prioridade no recebimento da restituição.
Disponível para quem tem conta nível Prata ou Ouro no Gov.br, a pré-preenchida também facilita a correção de eventuais inconsistências antes do envio.
E se minha declaração cair na malha fina?
A malha fina é o processo de verificação mais rigoroso feito pela Receita. Quando inconsistências são encontradas (como divergências entre os valores declarados e os informados por fontes pagadoras), a restituição é bloqueada até que o contribuinte regularize a situação.
Você pode verificar se caiu na malha acessando o e-CAC. Caso identifique algum erro, é possível enviar uma declaração retificadora.
Principais motivos que levam à malha fina:
- Omissão de rendimentos
- Erros nas despesas médicas
- Inclusão indevida de dependentes
- Informações bancárias incorretas
O que fazer se não recebi a restituição?
Se sua restituição foi aprovada, mas o dinheiro não caiu na conta, pode ter havido algum problema bancário (como conta encerrada ou número incorreto).
Nesse caso:
- A restituição é devolvida para o Banco do Brasil.
- Você deve entrar em contato com o BB para reagendar o crédito:
- Pelo site: https://www.bb.com.br/irpf
- Ou ligar para: 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades)
E se eu não declarar, perco a restituição?
Sim. Quem tem obrigação de declarar e não entrega a declaração não poderá receber restituição, mesmo tendo valores a serem devolvidos pela Receita.
Além disso, estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e pode ter o CPF irregular, o que impacta abertura de contas, financiamentos e emissão de passaporte.
Conclusão
A restituição do Imposto de Renda é uma oportunidade de recuperar parte dos valores pagos ao longo do ano, desde que o contribuinte declare corretamente e mantenha seus dados atualizados. Em 2025, com o aumento no uso do Pix e da declaração pré-preenchida, o processo ficou ainda mais ágil e prático.
💡 Resumo para facilitar sua vida:
- Consulte pelo site, app ou e-CAC
- Prefira usar Pix e declaração pré-preenchida
- Corrija pendências o quanto antes
- Fique de olho no calendário de pagamentos
- Cuide para não cair na malha fina
Fique atento às informações oficiais da Receita Federal e evite cair em golpes que prometem antecipação de restituição ou correções milagrosas. Com planejamento e atenção, você pode garantir que seu dinheiro volte para o seu bolso da forma mais rápida e segura possível.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quer saber exatamente quando os lotes de restituição do Imposto de Renda serão pagos neste e nos próximos anos?
Acompanhe o cronograma completo e descubra em qual lote você pode estar — e como ele é definido pela Receita Federal:
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