Dinheiro descontado no INSS: como resolver?
Você sabia que milhões de aposentados e pensionistas do INSS têm tido descontos indevidos em seus benefícios?
Isso ocorre devido envolvimento de associações e sindicatos que cobram mensalidades sem autorização.
O valor total envolvido no esquema pode alcançar R$ 6,3 bilhões, afetando benefícios de aposentadoria e pensões.
Pronto para resolver a situação?
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O Que Está Acontecendo?
Isso têm afetado milhares de pessoas, com descontos não autorizados diretamente nas folhas de pagamento do INSS.
As associações envolvidas falsificavam documentos e enganavam os beneficiários, cobrando por serviços que nunca foram prestados, como planos de saúde ou academias.
O Que Você Pode Fazer Agora?
Não se preocupe, há formas de resolver a situação e recuperar os valores descontados indevidamente. A boa notícia é que o INSS está desenvolvendo um plano para ressarcir os beneficiários. Para verificar se você foi afetado, é essencial consultar sua folha de pagamento e identificar qualquer desconto irregular.
Na segunda página, explicaremos todos os passos para que você possa solicitar o ressarcimento de forma prática e rápida.
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Perguntas Frequentes
1. Como posso saber se tive prejuízo no INSS?
Você deve consultar o seu extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS. Nele, verifique se há algum desconto de mensalidade associativa que você não reconhece ou que nunca autorizou. Essas cobranças podem aparecer como:
- “Débito associação”
- “Mensalidade associativa”
- Nome de entidade ou sindicato
Se houver algum desconto desconhecido, é provável que você tenha sofrido o débito.
2. O que eu faço se identificar um desconto indevido?
Você deve seguir estes passos:
- Verificar qual entidade fez o desconto (isso aparece no extrato)
- Entrar em contato com a entidade por telefone (geralmente um número 0800 no contracheque)
- Enviar um e-mail para
[email protected]
, informando os detalhes do desconto - Solicitar o ressarcimento pelo Meu INSS
- Acompanhar o andamento do pedido
3. O processo é pago?
Não. Todo o processo é gratuito. Nenhum valor deve ser cobrado para consultar, excluir descontos ou pedir o ressarcimento. Desconfie de qualquer pessoa ou site que tente cobrar por esse tipo de serviço.
4. Como cancelo as cobranças futuras?
Você pode fazer isso pelo Meu INSS:
- Vá até “Novo Pedido”
- Procure por “Bloqueio de mensalidade associativa”
- Siga as instruções e confirme o bloqueio
Isso impede que novas cobranças indevidas apareçam no seu benefício.
5. Posso ir pessoalmente a uma agência do INSS?
Sim, se preferir atendimento presencial:
- Agende um horário pelo site, app ou ligando no 135
- Leve documentos pessoais, extratos bancários e, se possível, boletim de ocorrência
- O servidor do INSS poderá te ajudar a protocolar o pedido de ressarcimento
6. Quanto tempo demora para receber o ressarcimento?
O prazo pode variar. Após o envio da solicitação, o INSS analisará o caso e poderá exigir que a entidade responsável faça o estorno. É recomendado acompanhar o processo pelo próprio site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
7. O que acontece se a entidade se recusar a devolver o dinheiro?
Caso a entidade não aceite devolver o valor, você pode:
- Registrar uma reclamação no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.br
- Entrar com uma ação judicial contra a entidade, pedindo ressarcimento e, se cabível, indenização por danos morais
8. Corro algum risco ao tentar resolver isso?
Sim. Fique atento aos falsos intermediários. Os descontos está sendo usado como isca para novos problemas. Siga estas orientações:
- Nunca compartilhe senhas do gov.br
- Não clique em links recebidos por WhatsApp ou e-mail de desconhecidos
- Use apenas canais oficiais (Meu INSS, 135, consumidor.gov.br)
9. Preciso de advogado para pedir o ressarcimento?
Não obrigatoriamente. A maioria dos casos pode ser resolvida diretamente pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências. No entanto, se o valor for alto, a devolução for negada ou você quiser entrar com ação judicial, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
10. O INSS vai devolver meu dinheiro ou a associação?
O reembolso é responsabilidade da entidade que realizou a cobrança. O INSS apenas media o contato e verifica se houve autorização legítima. Se a entidade não provar que houve autorização, será obrigada a devolver os valores.
11. Preciso fazer boletim de ocorrência?
Não é obrigatório, mas pode ajudar como prova de boa-fé e para acelerar o processo. Especialmente se você quiser entrar com ação judicial, o B.O. é um documento útil.
12. Descobri agora que fui cobrado desde 2020. Posso pedir reembolso desses valores antigos?
Sim. Você pode solicitar o ressarcimento de todos os descontos indevidos, inclusive os antigos. O ideal é reunir os extratos desde 2019 para comprovar o total dos valores cobrados.
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